Drº Rafael Monteiro - Advogado de Inventário

Inventário Extrajudicial e Judicial: Resolução Segura para sua Família

O inventário é o procedimento obrigatório para regularizar a partilha de bens deixados. Existem dois caminhos para realizá-lo: pela via Extrajudicial (em Cartório) ou Judicial. Em ambos os casos, a presença de um advogado especialista é indispensável por lei para garantir a segurança jurídica e a correta condução dos atos processuais.

Atenção: Embora não exista um prazo limite para dar entrada, é fundamental iniciar o processo em até 60 dias após o falecimento para evitar a incidência de multa sobre o imposto devido.

Inventário em Cartório

A via mais ágil e simples para regularizar o patrimônio. Hoje, graças às novas normas, é possível realizar o procedimento diretamente em Cartório de Notas mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que observados os requisitos legais. É o caminho ideal para famílias que buscam resolver tudo com rapidez, menor desgaste emocional e total segurança jurídica com o nosso acompanhamento.

Inventário Judicial

O caminho necessário quando não há consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens ou quando as particularidades do patrimônio exigem a intervenção do Poder Judiciário. É a via adequada para garantir que a partilha ocorra com a supervisão de um juiz, sendo a opção que traz serenidade e proteção quando existem conflitos familiares ou situações que fogem dos critérios para a via extrajudicial.

Estime o Custo do Seu Inventário

Estimativa profissional dos custos do inventário extrajudicial em Goiás.

Informações do Inventário

R$ 100.000,00

⚠️ Importante

Os valores apresentados são uma estimativa dos custos com imposto e Cartório. Esta simulação não inclui certidões nem os honorários advocatícios obrigatórios por lei.

DRº RAFAEL MONTEIRO

Simplificar o complexo e acolher quem precisa. Com essa missão, dediquei minha trajetória à advocacia sucessória. Ao longo de 10 anos de experiência, aprendi que um inventário vai muito além da burocracia: envolve histórias, legados e a necessidade de segurança em um momento sensível. Combinando rigor técnico e um atendimento humanizado, meu compromisso é garantir que o seu patrimônio — e a tranquilidade da sua família — estejam em mãos seguras.

10+
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Dúvidas Frequentes

Quanto custa um inventário extrajudicial? +

O custo é calculado com base no valor do patrimônio, conforme determina a lei. Para uma estimativa precisa e transparente, utilize nossa calculadora logo acima.

Quanto tempo leva um inventário extrajudicial? +

É significativamente mais rápido que o judicial. O tempo varia conforme a complexidade e a organização dos documentos da família, mas nossa prioridade é conduzir o processo com a máxima celeridade possível.

Quais documentos preciso reunir? +

Para iniciar, você precisará de: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, comprovante de residência e a documentação dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias) e declaração de IR. Não se preocupe: assim que iniciarmos, fornecerei uma lista detalhada e personalizada para o seu caso..

É necessário que todos os herdeiros estejam presentes? +

Sim, todos devem assinar. Mas isso não significa necessariamente presença física: os herdeiros podem ser representados por procuração com poderes específicos para a escritura, o que facilita muito caso alguém more longe..

Qual é a diferença entre inventário extrajudicial e judicial? +

O inventário extrajudicial é feito em cartório, sendo a via mais rápida e econômica quando há consenso. O judicial ocorre perante um juiz e é o caminho necessário quando existem divergências entre os herdeiros ou situações legais específicas que impedem a via cartorária.

Posso fazer o inventário sozinho? +

Não. A lei exige a presença de um advogado em ambos os casos. Mais do que uma exigência legal, contar com um advogado especializado protege o seu patrimônio e evita erros que poderiam custar muito caro à família.

Há prazo para fazer o inventário? +

Embora o processo possa ser concluído posteriormente, a lei exige que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento. Após esse prazo, incide multa sobre o imposto (ITCMD) em quase todos os estados, inclusive aqui em Goiás.

O que acontece se houver divergência entre os herdeiros? +

Nesse caso, a via judicial é o caminho indicado. No entanto, minha atuação foca primeiramente em tentar mediar e buscar um consenso entre a família, sempre que possível, para evitar o desgaste e a demora de um processo judicial.

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